Soberania digital: quem escreve as regras da internet brasileira?
Em julho de 2026, uma pergunta que parecia técnica virou política: quem define as regras que valem para a internet no Brasil?
Não é uma pergunta retórica. Ela tem, hoje, pelo menos três respostas concorrentes em disputa aberta — o Executivo, o Congresso e atores de fora do país. E cada uma delas tem defensores com argumentos que merecem ser lidos antes de serem rejeitados.
O que efetivamente aconteceu
Três movimentos se acumularam em poucas semanas:
1. Os decretos de maio. O governo federal assinou decretos atualizando a regulamentação do Marco Civil da Internet, com regras mais estritas para a operação de grandes plataformas e ampliação da responsabilidade por conteúdo criminoso. O ponto mais sensível: em certos casos, a plataforma passa a ter dever de remoção após notificação, sem precisar de ordem judicial prévia.
2. A reação legislativa. Dezenas de projetos foram apresentados para sustar os efeitos dos decretos. No Senado, o senador Esperidião Amin (PP) reuniu 32 assinaturas para que um Projeto de Decreto Legislativo tramite em regime de urgência. A presidência do Senado aguarda análise jurídica sobre se o Executivo extrapolou sua competência ao regulamentar por decreto.
em regime de urgência. A presidência do Senado aguarda análise jurídica sobre se o Executivo extrapolou sua competência ao regulamentar por decreto.
3. A pressão externa. Em 23 de julho, um grupo de 20 congressistas republicanos dos Estados Unidos semanifestou contra o projeto brasileiro de regulação das grandes empresas de tecnologia. O Planalto classificou omovimento como ingerência. O episódio ocorre no mesmo ambiente de tensão comercial em que o Brasil enfrentatarifas sobre suas exportações.
Em paralelo, o PL 2338/2023 — o marco legal da inteligência artificial, aprovado no Senado em dezembro de 2024 — segue na Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro, travado em um impasseespecífico: o uso de obras protegidas por direito autoral para treinar sistemas de IA.
A polêmica número 1: decreto ou lei?
Aqui o debate não é sobre se deve haver regra, mas sobre quem pode criá-la.
Quem defende a via do decreto argumenta que o Marco Civil é lei de 2014 e já prevê regulamentação peloExecutivo; que o Congresso engavetou o tema depois do arquivamento do "PL das Fake News" em 2023 e não produziualternativa; e que a inércia legislativa não pode virar um vácuo permanente enquanto danos concretos — fraudes,violência contra crianças, desinformação coordenada — acontecem em escala.
Quem se opõe argumenta que ampliar o dever de remoção sem ordem judicial é criar obrigação nova, e obrigaçãonova exige lei; que a regulamentação infralegal de um direito fundamental abre precedente perigosoindependentemente de quem esteja no poder; e que o remédio para a lentidão do Congresso é pressioná-lo, nãopassar por cima dele.
Note que os dois lados invocam o mesmo valor — legalidade — e chegam a conclusões opostas. É por isso que adiscussão não se resolve com mais indignação.
A polêmica número 2: soberania ou protecionismo?
A ofensiva externa deu ao debate uma camada geopolítica.
Uma leitura: um país tem o direito soberano de definir as regras de operação de empresas em seu território,como faz com bancos, farmacêuticas e telecomunicações. Pressão comercial vinculada a uma decisão legislativainterna é, nessa leitura, coerção.
A leitura oposta: regras muito específicas ao mercado local funcionam, na prática, como barreira nãotarifária; o custo de conformidade favorece quem já é grande e pode pagá-lo, e "soberania digital" pode virar rótulo confortável para proteger incumbentes ou para ampliar o controle estatal sobre o que circula.
E há uma terceira, menos citada: o Brasil está tentando ser compatível ao mesmo tempo com o modelo europeubaseado em risco (o AI Act, que inspirou o PL 2338) e com arranjos de governança global em construção sob liderança chinesa. São gramáticas regulatórias diferentes. Harmonizar as duas pode ser diplomacia habilidosa ouincoerência estrutural — e ainda não há como saber qual.
A polêmica número 3: quem paga pelo treinamento
O nó do PL 2338 é o mais concreto de todos, porque envolve dinheiro identificável.
Setor cultural e titulares de direitos sustentam que treinar modelos com obras protegidas é uso econômico e exige autorização e remuneração. Empresas de tecnologia respondem que rastrear e licenciar cada obra em corpora debilhões de itens é tecnicamente inviável, e que exigi-lo inviabiliza desenvolvimento de IA no país — deixando omercado para modelos treinados em jurisdições sem essa obrigação.
Ambos os cenários têm perdedores reais. Não existe versão dessa regra em que ninguém sai pior.
O que observar nos próximos meses
- Se o Senado leva o PDL a plenário, e o que a análise jurídica conclui sobre a competência do Executivo.
- Se o relatório do PL 2338 avança na Câmara, e qual redação sobrevive no ponto dos direitos autorais.
- Como o calendário eleitoral de 2026 afeta tudo — temas divisivos tendem a ser adiados em ano de eleição, e adiamento também é uma decisão.
- Se a pressão externa muda o texto ou apenas o discurso.
O incômodo que sobra
A parte desconfortável é esta: quase todo mundo neste debate concorda que o status quo é ruim. A discordância ésobre qual erro é mais barato — regular rápido e errado, ou esperar e deixar o vácuo trabalhar.
Quem responde essa pergunta rápido demais provavelmente não entendeu o custo do lado que descartou.